ACPERJ&BR / AOBF
Registrado no 8º Cartório de Pessoas Jurídicas de Nova Iguaçu – RJ
Em 30\05\2011 – Livro A.20 – Nº 12.762
CNPJ: 14.029.596/0001- 67
Inscrição municipal: 20769-0
Código do Clube junto a FOB – M L
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ORNITOLOGICA DA BAIXADA FLUMINENSE OU ACPERJ&BR
Título I
DA INSTITUIÇÃO
Art.1º. - A ASSOCIAÇÃO ORNITOLOGICA DA BAIXADA FLUMINENSE, doravante designada simplesmente como ACPERJ&BR é uma associação civil, (Art.44-I e 53 e seguintes do Código Civil), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. Tendo sido fundada no dia 1º de Maio de Dois Mil e Onze, constituída por tempo indeterminado, tendo como Sede seu site (www.acperj.com.br) e Foro no Estado do Rio de Janeiro - Brasil.
§1º.- A ASSOCIAÇÃO terá autonomia administrativa, que consiste em:
a. constituir e alterar o próprio Estatuto, submetendo-o à Assembléia Geral para aprovação;
b. elaborar e aprovar os regulamentos e atribuições dos seus diversos Departamentos, órgãos, setores e serviços;
c. dispor sobre o pessoal administrativo e filiados, estabelecendo regras, impondo direitos e deveres, bem como fixando normas de admissão, suspensão e exclusão dos mesmos.
§2º.- A ASSOCIAÇÃO tem autonomia financeira, que consiste em:
a. administrar seu patrimônio e dele dispor;
b. aceitar subvenções, doações, legados e cooperação financeira proveniente de convênios com pessoas físicas, entidades públicas ou privadas nacionais;
c. administrar os rendimentos próprios;
d. contrair empréstimo para construção e aquisição de bens imóveis e para compra e montagem de equipamentos necessários ao seu funcionamento;
e. destinar recursos para a formação e desenvolvimento de novos departamentos e criação de assessorias, a título gratuito ou oneroso, de apoio às suas finalidades estatutárias;
f. ceder ou locar bens móveis ou imóveis, equipamentos, direitos, espaço físico, fornecer assessoria, prestar serviços, em caráter gratuito ou oneroso, diretamente ou através de terceirização, visando a auferir meios e recursos para o preenchimento e desenvolvimento de suas atividades.
§3º.- A autonomia disciplinar consiste na faculdade de fixar o regime de sanções aplicáveis no quadro diretivo, nos filiados, no quadro administrativo, obedecidas as prescrições legais e as disposições estatutárias.
Art.2º. - A ASSOCIAÇÃO reger-se-á:
a. pelo presente Estatuto;
b. em resoluções da Diretoria;
c. por regulamentos aprovados pela Diretoria.
Art.3º. - São proibidos em qualquer órgão ou dependência da ASSOCIAÇÃO, ou locais por ela utilizados, atividades ou manifestações de caráter político, paramilitar, de discriminação racial, religiosa ou social, nocivas ou perigosas para o bem público, para a Segurança do Estado e Coletividade, para a ordem pública ou social, a moral e os bons costumes.
Título II
DOS FINS
Art.4º. - A finalidade da ASSOCIAÇÃO, comunidade de associações de ornitófilos, é difundir, orientar, proteger, uniformizar e trabalhar nos diversos aspectos da criação e reprodução do reino animal da CLASSE "AVES", abrangendo todas as ordens, subordens, famílias, gêneros, espécies, subespécies e grupos, contribuindo para o desenvolvimento da ORNITOLOGIA, aprimorando as espécies e suas mutações mantidas em cativeiro, colaborando, sempre que possível, junto aos órgãos públicos na proteção e preservação das mesmas.
Título III
DOS MEIOS
Art.5º. - Para a consecução de seus fins, a ASSOCIAÇÃO:
a. anualmente, dentro de suas possibilidades tentará promover e supervisionar um Campeonato Regional de Ornitologia. Em casos excepcionais, em que não queira exercer esse direito, por qualquer motivo e por decisão da Diretoria, poderá determinar que, sob sua supervisão, o evento seja realizado por qualquer associado;
b. participará dos Campeonatos Nacionais de Ornitologia, promovendo-os, quando determinado pela Federação Ornitológica Brasileira - F.O.B., salvo condições excepcionais, justificadas pela Diretoria, que impossibilitem essa participação ou promoção;
c. manterá intercâmbio com entidades congêneres de outros estados;
d. promoverá cursos, palestras e conferências, através de especialistas em seu campo de interesse: a ORNITOLOGIA;
e. fornecerá anilhas para os associados, desde que em dia com suas atividades internas, através de solicitações a Federação Ornitológica do Brasileira.
Título IV
DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
Art.6º. - A estrutura, a competência, a integração e o funcionamento dos órgãos componentes da ASSOCIAÇÃO são estabelecidos
neste Estatuto.
Art.7º. - São órgãos da ASSOCIAÇÃO:
a. a Assembléia Geral;
b. a Diretoria;
c. o Conselho Fiscal;
Título V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Capítulo I
DA CONSTITUIÇÃO
Art.8º. - A Assembléia Geral, será constituída por um representante legal eleito pelos associados, estando estes em pleno gozo dos direitos e deveres sociais e, observadas as determinações deste Estatuto, suas decisões são soberanas.
Parágrafo Único - Entende-se por associados em pleno gozo dos direitos e deveres sociais aqueles que não estejam cumprindo penalidades e que estejam em dia com as contribuições e taxas estabelecidas pela ASSOCIAÇÃO.
Capítulo II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art.9º. - São atribuições da "Assembléia Geral":
a. alterar o presente Estatuto;
b. opinar e decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos, através do Conselho Fiscal e Diretoria, propostos na pauta de convocação;
c. julgar os recursos que lhe sejam submetidos, nos termos estatutários;
d. apreciar o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas da ASSOCIAÇÃO, com relatórios e parecer circunstanciado por ele emitidos;
e. apreciar sobre proposta orçamentária para o exercício subseqüente;
f. tomar decisões relativas aos Campeonatos;
g. eleger, empossar e destituir os administradores na forma estatutária;
h. autorizar a alienação de bens imóveis da ASSOCIAÇÃO;
i. autorizar a dissolução da Federação, segundo normas estabelecidas no presente Estatuto.
Capítulo III
DA CONVOCAÇÃO
Art.10. - A Assembléia Geral será convocada:
a. Ordinariamente:
I) anualmente, para apreciar o parecer circunstanciado do Conselho Fiscal sobre as contas da ASSOCIAÇÃO, constantes do Balanço Anual.
II) trienalmente, para eleger e empossar os membros eletivos da ASSOCIAÇÃO.
b. Extraordinariamente, com finalidade única e específica:
I) quando convocada pelo Presidente da Federação;
II) quando convocada pela Diretoria;
III) quando convocada pelo Conselho Fiscal;
IV) quando convocada por 3/5 (três quintos) dos associados filiados, em pleno gozo de seus direitos e deveres sociais;
V) no caso de alteração do Estatuto;
VI) para a extinção da ASSOCIAÇÃO.
Art.11. - A convocação para a Assembléia Geral se fará por e-mails enviados aos associados.
§1º.-Os e-mails de convocações deverão ser expedidos, no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência da data da realização da Assembléia Geral.
§2.-Serão nulos e não produzirão quaisquer efeitos atos ou deliberações da Assembléia Geral, estranhos aos fins para os quais tenha sido expressamente convocada, ou fora da sua competência, prevista no Art. 9º.
Capítulo IV
DO FUNCIONAMENTO
Art.12. - A Assembléia Geral, convocada ordinária ou extraordinariamente, poderá funcionar em primeira convocação, com maioria absoluta dos associados, ou, em segunda convocação, após 30min (trinta minutos), com a presença de 1/5 (um quinto) do número associados, observado o pleno gozo de seus direitos e deveres sociais, decidindo-se por voto da maioria dos associados presentes, considerados no momento da constatação da segunda convocação.
Art.13. - A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da Federação ou seu substituto legal, na forma estatutária. Após a instalação, o Presidente prestará os esclarecimentos que julgar necessários aos associados e passará a presidência dos trabalhos ao "Presidente da Assembléia Geral".
Art.14. - O "Presidente da Assembléia Geral" será eleito pelo voto dos associados presentes à Assembléia Geral.
Parágrafo Único - O Presidente da Assembléia Geral escolherá um associado para secretariar a sessão.
Art.15. - Os trabalhos da Assembléia Geral serão registrados em ata, redigida pelo secretário e assinada por ele e pelo Presidente da Assembléia Geral.
Art.16. - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos associados presentes, devidamente habilitadas na forma do Art.12, e, quando houver necessidade, o Presidente da Assembléia designará dois associados para recebimento e contagem de votos.
Parágrafo Único - No caso de destituição dos administradores e extinção da ASSOCIAÇÃO, será exigido o voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, na forma do Art. 12.
Art.17. - Na Assembléia Geral, cada associado será representado pelo seu Presidente ou Vice-Presidente, e, na ausência destes, por procurador legalmente constituído para esse ato específico, através de Instrumento Público ou Particular com firma reconhecida.
§1º.- É vedado aos membros dos órgãos da ASSOCIAÇÃO (Art.7º ), em qualquer cargo que ocupe, representar qualquer associado na Assembléia Geral, exceto quando for ele o Presidente ou Vice-Presidente.
§2º.- Todos e qualquer assuntos discutidos em assembleia, tornam-se informações/decisões internas, de caráter sigiloso, que competem somente aos associados ativos, e registrados por meio de Ata. Salvo informações de cunho publico (marketing e promoções). Compartilhamento de dados abordados em assembleia por parte de algum associado ou membro da diretoria, sem consentimento do quadro administrativo da instituição poderá ser entendido como insubordinação, sendo passivo o Art.30 – Parágrafo único.
Art.18. - Terão direito à participação, com direito à voz e sem direito a voto, o Presidente, o Diretor Jurídico, o Diretor Fiscal, e o Presidente da Assembléia Geral.
Capítulo V
DO CONSELHO FISCAL
Capítulo I
DA CONSTITUIÇÃO
Art.19. - O Conselho Fiscal compõe-se de 2 (dois) membros efetivos, sendo um especificamente eleito como Presidente, e 1 suplente.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos trienalmente em Assembléia Geral, para um mandato de três anos.
Capítulo II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art.20. - Compete ao Conselho Fiscal:
a. examinar, a qualquer momento que julgar conveniente, os livros, registros, documentos e contas da ASSOCIAÇÃO;
b. examinar os inventários físicos dos bens patrimoniais;
c. aprovar as contas da ASSOCIAÇÃO, emitindo pareceres circunstanciados sobre Balancetes Anuais, Balanço e Relatório Anual, a serem apresentados pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO à Assembléia Geral, para que essas contas sejam referendadas, podendo
solicitar quaisquer esclarecimentos que julgar necessários;
d. convocar, nos termos estatutários, a Assembléia Geral, quando se registrar motivo que, a seu critério, o justifique, dentro de suas atribuições;
e. ter um de seus membros, preferencialmente seu Presidente, participando de comissão de liquidantes, em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO.
Capítulo III
DO FUNCIONAMENTO
Art.21. - O Conselho Fiscal se reunirá anualmente, por convocação do seu Presidente, observado o mesmo critério de convocação estabelecido no Art. 11.
Título VI
DA DIRETORIA
Capítulo I
DA CONSTITUIÇÃO
Art.22. - A ASSOCIAÇÃO será dirigida por uma DIRETORIA com a seguinte composição:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente
III - Diretor Financeiro;
IV - Diretor Jurídico;
§1º.- Cada Diretor poderá acumular até duas Diretorias, desde que não exerça função no conselho fiscal.
§2º.- A eleição para os cargos se fará em Assembléia Geral, para um mandato de 3 (anos), passível de reeleição.
§3°.- O Presidente da ASSOCIAÇÃO poderá nomear outros Diretores, para áreas de interesse ou até criar áreas novas mediante necessidade.
Capítulo II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art.23. - Compete à Diretoria, em conjunto:
a. promover, por todos os meios, o fiel cumprimento deste Estatuto e dos demais instrumentos normativos necessários ao desempenho da ASSOCIAÇÃO;
b. cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e da Assembléia Geral;
c. planejar, coordenar e dirigir a execução das atividades da ASSOCIAÇÃO;
d. autorizar as despesas previstas no orçamento aprovado pela Assembléia Geral;
e. analisar e decidir, no prazo de 10 (dez) dias da data do seu recebimento, as solicitações de ingresso de novos associados;
f. elaborar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO, propondo a fixação de contribuições, taxas, preços e demais encargos financeiros,a serem atribuídos aos associados;
g. elaborar e atualizar, quando necessário, o Regulamento do Campeonato Regional de Ornitologia;
j. difundir entre as associados as nomenclaturas e os critérios de julgamento a serem utilizados nos certames oficiais;
Capítulo III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA
Art.24. - Compete ao Presidente:
a. representá-la em Juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores;
b. presidir as reuniões da Diretoria, usando prerrogativa do voto de qualidade, quando ocorrer empate na votação;
c. instalar a Assembléia Geral e proceder à eleição do seu Presidente;
d. convocar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, nos termos do presente Estatuto;
e. autorizar o pagamento de despesas já aprovadas pela Diretoria ou previstas no orçamento;
Art.25. - Cabe aos Diretores, em seus respectivos cargos;
a. executar tarefas pertinentes ao seu cargo, atribuídas pelo Presidente;
Parágrafo Único - As atribuições dos diretores serão estabelecidas em Assembléia.
Capítulo IV
DO FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA
Art.26. - A Diretoria deverá reunir-se, no mínimo, uma vez ao ano, para sessões ordinárias, obedecendo a calendário por ela estabelecido ou, extraordinariamente, sempre que houver convocação do Presidente.
§1º.- Em caso de afastamento injustificado de qualquer Diretor que ocupe cargo eletivo, após a sua convocação para que apresente as razões do afastamento, poderá ser substituído em caráter interino, sendo nomeado um outro Diretor para ocupar aquele cargo pelo Presidente.
§2º.- O Presidente da ASSOCIAÇÃO estabelecerá as formas de convocação da Diretoria.
Capítulo V
DOS ASSOCIADOS
Capítulo I
DOS DIREITOS E DEVERES
Art.27. - A ASSOCIAÇÃO é constituída por associados ornitófilos, amadores ou comerciais, previamente aprovados.
Art.28. - Os associados filiados não respondem, por quaisquer obrigações contraídas ou assumidas pela ASSOCIAÇÃO, assim como esta, também, não é responsável, de nenhuma forma, pelas obrigações contraídas pelos associados filiados, não havendo, também, entre os filiados, direitos e obrigações recíprocas.
Art.29. - Constituem DIREITOS dos filiados:
a. receber orientação técnica;
b. obter, a cada ano, anéis que serão fornecidos em ordem crescente a partir do número "1", entregues a partir das deliberações da FOB e em estrita e fiel conformidade com o cadastro;
c. participar dos Campeonatos Regionais e Brasileiros nos termos dos regulamentos específicos da FOB;
d. participar das Assembléias Gerais;
Parágrafo Único - Para o fornecimento das anilhas é obrigatória a assinatura da revista da FOB. Todo associado terá sua assinatura da revista da FOB ativada no primeiro pedido de anilhas.
Art.30. - São DEVERES dos filiados:
a. cumprir o presente Estatuto e demais instrumentos normativos da ASSOCIAÇÃO e dos demais órgãos a ela vinculados;
b. saldar, dentro dos prazos estabelecidos, todos os seus compromissos financeiros para com a ASSOCIAÇÃO;
c. subordinar-se às decisões da Assembléia Geral e às resoluções da Diretoria;
d. fornecer anualmente à ASSOCIAÇÃO relação atualizada dos dados pessoais, constando obrigatoriamente: Nome, Endereço completo, CPF/CNPJ, CEP, Telefone c/ DDD, E-mail., Listagem do segmento a que se dedicam nos padrões das normas da Instrução Normativa 03 de 1º de Abril de 2011 – Anexo I.
e. Adquirir pelo menos 1 vez, no período de filiado, anilhas para suas aves. Salvo se o perfil de filiado não permitir tal ação.
Parágrafo Único - O descumprimento reiterado de qualquer dever, após advertência, sujeitará ao associado infrator a suspensão do fornecimento de suas anilhas, podendo culminar com exclusão do quadro de associados.
Capítulo II
DOS BENS PATRIMONIAIS E RENDAS DA FEDERAÇÃO
Art.31. - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituído de:
a. bens móveis e imóveis;
b. títulos de renda;
c. direitos;
d. depósitos.
Art.32. - As rendas da ASSOCIAÇÃO são provenientes:
a. dos rendimentos do patrimônio;
b. das anuidades dos associados;
c. das doações e subvenções;
d. das receitas eventuais;
e. da confecção de anilhas para registro de aves;
f. da cessão ou locação de bens móveis ou imóveis, equipamentos, direitos, espaço físico, fornecimento de assessoria, prestação de serviços, obtidas em caráter oneroso, diretamente ou através de terceirização, visando a auferir meios e recursos para o preenchimento e desenvolvimento de suas atividades.
Capítulo III
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art.33. - A DISSOLUÇÃO da ASSOCIAÇÃO somente poderá ser decidida pela Assembléia Geral, convocada na forma estatutária, com finalidade específica, desde que, após votação nominal, mais de dois terços das filiadas, em pleno gozo de seus direitos e deveres sociais, votarem favoravelmente a tal.
Art.34. - No caso de extinção da ASSOCIAÇÃO, será designada comissão de liquidantes, composta por cinco elementos, quatro dos quais nomeados pela Assembléia Geral que determinou a extinção. O quinto elemento será um membro do Conselho Fiscal, preferencialmente o seu Presidente.
Título VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS
Art.35. - O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO será encerrado no dia 31 de Dezembro de cada ano.
O balancete é apresentado ao quadro de diretores, pelo conselho fiscal, na assembleia de prestação de contas que sempre ocorrerá no mês de Julho, do ano subsequente,e aos filiados (ativos) quando expressamente solicitado, no período do mês de Setembro de cada ano (mês seguinte a apresentação do balancete da FOB), ou em assembleia extraordinária (seguindo o Art.10). A divulgação do balancete por parte de algum membro do quadro de diretores, ou filiado, enquadra-se no Art.17 §2º.
Art.36. - O presente Estatuto, assinado pelo senhor Presidente da ASSOCIAÇÃO e Presidente da Assembléia Geral que os aprovou em 01/05/2011.
ANDRÉ ISMERIM REIS
PRESIDENTE E FUNDADOR DA ASSOCIAÇÃO ORNITOLOGICA DA BAIXADA FLUMINENSE – AOBF ou ACPERJ&BR
Atas e informações diversas do Clube :
http://www.acperjebr.com.br/index.php?q=Atas%20e%20Assembl_ias
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Associação de criadores de pássaros
exóticos do rio de janeiro & brasil
ACPERJ&BR desde 2011
​
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